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LEI |
DESCRIÇÃO |
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Fixa valores do piso salarial no Estado do Paraná,
com fundamento no inciso V, do artigo 7º, da Constituição
Federal e na Lei Complementar Federal nº 103, de 14 de
julho de 2000. |
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Com a edição da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e alterou
dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, foi criada a
alíquota de 11% para os segurados contribuinte individual e facultativo, que optarem pela
exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. |
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