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Após atuação da FAEP, Lei garante a Tarifa Rural Noturna aos produtores

Benefício de 60% de desconto na eletricidade entre as 21h30 e 6h da manhã começa a valer imediatamente

Após atuação da FAEP, Lei garante a Tarifa Rural Noturna aos produtores

Após muitas idas e vindas, que deixaram milhares de produtores paranaenses apreensivos, a continuidade da Tarifa Rural Noturna está assegurada. No último dia 7 de fevereiro, durante o Show Rural Coopavel, em Cascavel, o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), Ademar Traiano,  promulgou a Lei 19.812/2019. Com a nova legislação, o benefício começa a valer imediatamente.

“A energia elétrica tem um enorme impacto nos custos de produção de diversas atividades, principalmente de avicultura, piscicultura, suinocultura e pecuária de leite, entre outras. A garantia da manutenção do desconto traz tranquilidade para que os produtores rurais continuem trabalhando e produzindo”, ressalta Ágide Meneguette, presidente da FAEP.

Na piscicultura, por exemplo, o impacto da energia elétrica representa o segundo maior custo de produção, segundo dados do levantamento Campo Futuro, organizado pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA).

Na avicultura, atividade na qual o Paraná é o maior produtor do Brasil, a eletricidade tem um impacto direto nos custos de produção, além de influenciar os resultados zootécnicos, na sanidade e segurança dos alimentos. Ainda, desde 2017, a cadeia enfrenta sucessivos episódios negativos nos mercados interno e externo, que impactaram toda a cadeia, com o fechamento de unidades, perda de mercados, o que gerou queda na exportação da carne de frango.

 

Legislação

 

A Lei de autoria do deputado estadual Márcio Nunes, que tem por base o Projeto de Lei (PL) 547/2018, autoriza o poder Executivo a efetuar o pagamento às concessionárias de energia referente ao subsídio do programa. A Tarifa Rural Noturna, criada em 2007 por meio de um Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria Estadual de Agricultura (Seab) e a Companhia Paranaense de Energia (Copel), beneficia milhares de produtores no Paraná com desconto de 60% entre as 21h30 e 6h da manhã do dia seguinte.

Para este ano, como não estava previsto no orçamento estadual, o governo irá realizar um remanejamento dentro da previsão orçamentária para repassar à Copel. Nos próximos anos, a legislação prevê o uso do crédito do ICMS para ressarcir a empresa de energia elétrica.

De acordo com cálculo que faz parte do PL, em 2019, caso o desconto fosse interrompido, os produtores teriam que desembolsar R$ 36,7 milhões a mais para quitar suas contas de luz. Valor alto para os produtores rurais, mas que representa somente 2,36% do orçamento da Copel previsto para este ano, de acordo com a Lei Orçamentária Anual 2019 do Paraná, que destina em torno de R$ 1,5 bilhão à companhia para investimentos.

 

Atuação FAEP

Em novembro do ano passado, os produtores rurais começaram a receber avisos da Copel de que o desconto teria fim a partir de 1º de janeiro de 2019. Desde então, a FAEP atua pela renovação do benefício.

No dia 13 de novembro, a FAEP encaminhou um ofício a então governadora Cida Borghetti e ao então presidente da Copel, Jonel Iurk, pedido que a decisão de encerrar a Tarifa Rural Noturna fosse revista. Uma semana depois, no dia 20 de novembro, Cida determinou a renovação por mais 12 meses do benefício. Porém, em função das regras que regem o funcionamento da Copel, a renovação passava por uma decisão interna da própria empresa, já que possui capital misto (poder público e acionistas).

No dia 29 de novembro, o presidente da FAEP, Ágide Meneguette, solicitou apoio dos deputados estaduais do Paraná para a aprovação do então PL 547/2018, que autoriza o poder Executivo a efetuar o pagamento às concessionárias de energia referente ao subsídio do programa.

Diante da situação, na primeira quinzena de dezembro de 2018, o Conselho de Administração da Copel aceitou estender apenas até março deste ano o desconto no valor da energia elétrica utilizada pelos produtores rurais. Isso com a exigência de que o governo estadual assumisse, até 15 de janeiro, a responsabilidade pelo pagamento do subsídio.



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